Avaliação de imóveis

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Avaliação de imóveis

A avaliação de imóveis (ou avaliação imobiliária) é uma tarefa que requer seriedade e competência e é fundamental na determinação do valor de um imóvel. Por isso deve ser garantida por um profissional competente, com conhecimentos técnicos e específicos, que garantam a fidedignidade da avaliação.

Ela deve ser feita de acordo com as normas da ABNT (NBRs 14.653-1, 14.653-2, 14.653-3 e 14.653-4) e por profissionais credenciados (avaliador de imóveis) ao CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários), tendo como órgão regulamentador o COFECI em sua resolução 1.066/07.

Como produto da avaliação de imóveis, o perito avaliador de imóveis emite o PTAM (parecer técnico de avaliação mercadológica) ou laudo pericial.

O laudo de avaliação serve aos seguintes propósitos:

  • Garantias bancárias;
  • Determinação dos valores para seguros (contratação de seguro patrimonial);
  • Reavaliação do ativo imobilizado (atualização patrimonial );
  • Planejamento tributário;
  • Reestruturação societária;
  • Fusão e cisão de empresas;
  • Determinação de valor locativo de imóveis (ações renovatórias e revisionais de aluguel );
  • Valores para fins gerenciais, através do fornecimento dos valores de reposição e de novo;
  • Análise de carteira de portfólios imobiliários;
  • Determinação de saldos de vida útil, fornecendo novos saldos de vida remanescentes;
  • Determinação de valores de liquidação (forçada e ordenada);
  • Absorção de prejuízos acumulados.
  • Determinação de valor de compra e venda
  • Regularização imobiliária
  • Disputas judiciais
  • Atualização patrimonial
  • Inventários e partilhas
  • Desapropriação de imóveis
  • Assistência técnica a advogados em perícias judiciais e extrajudiciais
  • Acompanhamento de perícia
  • Ações expropriatórias para fins de desapropriação
  • Indenizações

Diferença entre laudo de AVALIAÇÃO EXPEDITA e parecer de avaliação de imóveis (PTAM)

Laudo de avaliação EXPEDITA é um documento produzido de acordo com a NBR 14.653, utilizando obrigatoriamente método científico, considerando, além do comportamento do mercado onde se insere, critérios técnicos que caracterizam o imóvel, como estado de conservação, idade aparente, padrão construtivo, problemas na físicos na construção (vícios construtivos), etc. É por isso que a Norma Técnica brasileira exige que seja feito por arquiteto ou engenheiro (entre outros profissionais de nível superior).

Os corretores de imóveis estão autorizados pela Resolução COFECI 1.066/2007 a emitir Pareceres Técnicos de Avaliação Mercadológica – PTAM. Para emitir este documento, seu autor não precisa ter nível superior, entender de problemas construtivos nem ter conhecimento de métodos científicos ou matemáticos de avaliação. O parecer é baseado principalmente na experiência prática de seu autor. Portanto, não necessariamente utiliza critérios científicos em sua elaboração. Não raro, trata-se de obtenção de médias de uma seleção de dados amostrais. E a média da região pode eventualmente mostrar o valor correto do imóvel, mas não é uma garantia, uma vez que aspectos específicos do imóvel podem não terem sido adequadamente considerados e produzir injustiças em seu arbitramento.

É por isso que o poder judiciário sempre exige laudos de avaliação feitos de acordo com a NBR 14.653, por profissional devidamente habilitado para isso.

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